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Resolução 2/2018 TJ-RJ

A partir de hoje para perícias gratuitas de processos ainda físicos, o perito terá que fazer carga na serventia ou a vara e/ou partes mandam por e-mail os arquivos digitalizados para o perito fazer o laudo. Dependendo da situação, a vara poderá digitalizar todo o processo e disponibilizar.

Resolução CM 02_18

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